Solicitação de Prontuário Médico
Orientações para solicitação de prontuário
A solicitação pode ser realizada pelo próprio paciente ou por representante legal devidamente autorizado, respeitando os critérios de identificação e comprovação de vínculo. O Hospital Mont Serrat assegura que todo o processo ocorra com transparência, organização e segurança, garantindo o direito à informação sem comprometer a confidencialidade dos dados.
O acesso, seja total ou parcial, aos documentos listados abaixo somente será permitido mediante o cumprimento dos seguintes critérios:
Relatório Médico, Declaração de Internação e 2ª Via de Exames
Quem pode dar entrada?
- Paciente: Apresentar documento oficial com foto (RG ou CNH).
- Cônjuge: Apresentar documento próprio, documento do paciente e certidão de casamento ou documento que comprove o vínculo.
- Filhos maiores de 18 anos: Apresentar documento próprio, documento do paciente e documento que comprove o vínculo (ex.: certidão de nascimento).
- Genitores: Apresentar documento próprio, documento do paciente e certidão de nascimento que comprove o vínculo.
- Representante legal ou procurador: Apresentar documento próprio, documento do paciente e procuração com finalidade específica para solicitação de prontuário, com assinatura do paciente e firma reconhecida.
Cópia do Prontuário - Paciente Vivo
Quem pode dar entrada
- Paciente: Apresentar documento oficial com foto (RG, CNH ou equivalente).
- Representante legal ou procurador: Apresentar documento próprio, documento do paciente e procuração com finalidade específica para solicitação de prontuário, contendo assinatura do paciente com firma reconhecida.
Cópia do Prontuário - Paciente Falecido
O acesso será concedido conforme a ordem de vocação hereditária, nos termos da Recomendação CFM nº 003/2014 e do art. 1.829 do Código Civil.
Podem solicitar, nesta ordem de prioridade:
- Cônjugeou companheiro sobrevivente.
- Filhos (descendentes em linha reta).
- Pais (ascendentes).
Parentes colaterais até o 4º grau (ex.: irmãos, tios, sobrinhos).
Importante: é obrigatória a comprovação documental do vínculo familiar e a apresentação da certidão de óbito.
Documentos necessários:
- Documento de identificação do solicitante.
- Documento do paciente falecido.
- Certidão de óbito.
- Documento que comprove o vínculo familiar.
- Cópias autenticadas
Representante:
Poderá solicitar mediante apresentação de: documento de identificação do representante, procuração com finalidade específica assinada pelo familiar que detém o direito sucessório, com firma reconhecida, e documentos que comprovem o vínculo familiar
Prazo:
O prazo para disponibilização de cópia integral ou parcial do prontuário é de até 30 dias úteis, contados a partir da validação da solicitação e da entrega completa da documentação exigida.
Forma de entrega
A cópia do prontuário será disponibilizada:
- Presencialmente ao solicitante habilitado; e/ou por meio eletrônico seguro, quando aplicável.
Custos:
Poderá ser cobrada taxa de R$20,00 referente à impressão de cópias físicas do prontuário.
Não há cobrança para emissão de declaração de atendimento.
O hospital poderá isentar a cobrança em caso de disponibilização exclusivamente digital, conforme análise institucional e legislação aplicável.
